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Decretos N° 0047/2018


DECRETO Nº 47, DE 07 DE MAIO DE 2018. O decreto atualiza os valores das diárias para servidores municipais que se afastarem do município, estabelecendo diferentes montantes conforme o cargo e especificando condições para o pagamento.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre atualização dos valores de diárias e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado no âmbito do Poder Executivo Municipal a atualização de valores para diárias de servidores que se afastarem do município, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, a interesse da municipalidade – conforme a seguir:

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

A

Prefeito e Vice-Prefeito

R$ 400,00

B

Secretários, Assessores, Auditores Internos, Procurador Geral, Contador, Ouvidor, Tesoureiro, Diretores de Departamento/Fundo e Chefias de Departamento/Divisão/Setor

R$ 300,00

C

Demais servidores

R$ 250,00

Art. 2º O servidor fará jus à(s) diária(s) para cobrir despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3º O valor da diária será por dia de afastamento, sendo conferida a sua metade quando o deslocamento não atingir pernoite fora do município.

Art. 4º O valor da diária será o dobro em casos de deslocamentos fora do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de maio de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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